STF ainda não decidiu sobre ITBI
- avljunior8
- 7 de abr.
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Atualização abril de 2026
O julgamento do Tema 1.348 no Supremo Tribunal Federal segue suspenso, sem nova data para retomada em plenário presencial.
O que está em discussão
O STF analisa se a imunidade do ITBI prevista na Constituição se aplica à integralização de capital social com bens imóveis, mesmo quando a empresa possui atividade preponderantemente imobiliária.
A questão central é definir se a exceção constitucional relacionada à atividade imobiliária alcança também essas operações ou se está restrita às hipóteses de reorganização societária.
Onde está o problema
A Constituição prevê a não incidência do ITBI na integralização de capital, mas estabelece uma limitação quando a atividade da empresa adquirente for predominantemente imobiliária.
A controvérsia surge na interpretação dessa limitação.
Na prática, diversos Municípios exigem o recolhimento do imposto nesses casos, o que gera insegurança jurídica e aumento de custos nas operações.
Panorama do julgamento
Antes da suspensão, havia maioria no sentido de reconhecer a imunidade do ITBI na integralização de capital, independentemente da atividade da empresa.
Com o pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o julgamento foi reiniciado em plenário presencial, com desconsideração dos votos já proferidos.
Até o momento, não há definição final.
Impactos práticos
Enquanto o STF não fixa tese vinculante, permanece o cenário de incerteza.
Municípios continuam exigindo o ITBI em determinadas operações, o que impacta diretamente o planejamento societário e imobiliário.
A depender da decisão final, poderá haver revisão de cobranças e eventual recuperação de valores pagos indevidamente.
Conclusão
O Tema 1.348 ainda está em aberto, mas já produz efeitos relevantes na prática.
Diante desse cenário, a análise jurídica prévia das operações é essencial para avaliar riscos, estruturar corretamente a integralização de capital e definir a melhor estratégia em cada caso concreto.




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